JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 88.012 de 3 de Janeiro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promove o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

. Fica a Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 5.923.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.023.000.000,00 (seis bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1983

Decreto nº 88.012 de 3 de Janeiro de 1983 | JurisHand AI Vade Mecum