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Artigo 1º do Decreto nº 88.012 de 3 de Janeiro de 1983

Concede à Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promove o aumento do seu capital social.

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Art. 1º

. Fica a Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 5.923.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.023.000.000,00 (seis bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 88.012 /1983