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Artigo 2º do Decreto nº 88.012 de 3 de Janeiro de 1983

Concede à Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promove o aumento do seu capital social.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.