Artigo 2º do Decreto nº 88.012 de 3 de Janeiro de 1983
Concede à Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promove o aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.