“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto9.869 de 27/06/2019
Art. 12, §2º - Para fins do disposto no caput , poderão operar simultaneamente três grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração não superior a um ano, contado da data de sua instalação.
- Decreto94.780 de 14/08/1987
Art. 5º, Parágrafo Único - Integra a estrutura da Secretaria-Geral o Escritório de Representação do Território na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, como órgão de apoio à Administração, encarregado de manter contatos com as entidades públicas e privadas localizadas naquele Estado, bem assim apoiar e executar as atividades relacionadas ao abastecimento do Território.
- Decreto90.597 de 30/11/1984
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
- Decreto4.475 de 20/11/2002
Art. 2º - O Ministério de Minas e Energia informará ao BNDES o valor, por empresa, que poderá ser financiado no âmbito do Programa de que trata o art. 1º e do Programa de Apoio Emergencial e Excepcional às Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
- Decreto91.872 de 04/11/1985
Art. 2º - Comitê composto de representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Previdência e Assistência Social, Interior, Justiça e Trabalho, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de federações nacionais representativas de grupos ligados ao problema, das classes empresarial e trabalhadora, das lideranças comunitárias, dos portadores de deficiências devidamente credenciados, e de especialistas e pessoas de notório saber.
- Decreto11.824 de 12/12/2023
Art. 4º, §1º, II - atuar em conjunto com outros órgãos de defesa do Estado, nas ações investigativas e apurações administrativas, de natureza sigilosa, sobre suspeita de infração penal ou de atos contra a administração pública na utilização de recursos públicos federais." (NR) "Art. 15 (...) XII - receber, analisar e encaminhar, conforme a matéria, as manifestações de ouvidoria referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal; (...)" (NR) "Art. 16 (...) III - orientar o planejamento e a execução de ações de apoio à implementação e ao fo...
- Decreto82.962 de 29/12/1978
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados, a partir de 1º de janeiro de 1979, o Decreto nº 28.545, de 24 de agosto de 1950 , a "Classificação de Contas para Empresas de Energia Elétrica" Instituída pelo mesmo, e demais disposições em contrário.
- Decreto4.067 de 27/12/2001
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2002 ou até a normalização da efetiva liquidação das operações do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, o que ocorrer primeiro, fica autorizada a aquisição de energia elétrica e de recebíveis do MAE pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, ou, enquanto esta não operar, por outra entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia, inclusive empresas do grupo ELETROBRÁS, c...