“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto83.783 de 26/07/1979
Art. 1º - São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972 , ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00 (cinco bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto53.250 de 12/12/1963
Art. 1º - Fica transferido à Indústria a do Comércio, na forma do disposto nos artigos 812 e 813 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o imóvel denominado "Edifício A Noite" localizado na Praça Mauá, nº 7, na cidade do Rio de Janeiro integrante do acêrvo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União.
- Decreto4.203 de 19/04/2002
Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 , e no Decreto nº 3.053, de 5 de outubro de 2001.
- Decreto7.180 de 20/05/2010
Art. 2º - As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ) crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00 (três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, trezentos e três mil e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I a este Decreto.
- Decreto792 de 02/04/1993
Art. 2º, Parágrafo Único - O benefício previsto neste artigo poderá ser usufruído, a partir de 1º de janeiro de 1992 até 31 de dezembro de 1997, pelas empresas que preencham os requisitos estabelecidos no art. 1º da Lei nº 8.248/91 e, a partir de 29 de outubro de 1992 até 31 de dezembro de 1997, pelas empresas que não preencham aqueles requisitos.