Decreto de 25 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 25 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I a este Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992