Decreto de 13 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00, para os fins que especifica.
Decreto de 13 de dezembro de 2012 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA :
Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ) crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00 (três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, trezentos e três mil e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.
JOSÉ SARNEY Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2012