Decreto nº 7.180 de 20 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.
Fica revogada a programação do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010, constante do Anexo I do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010