Decreto nº 7.180 de 20 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogada a programação do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010, constante do Anexo I do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010