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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto1.350 de 28/12/1994

    Art. 1º - Considera-se entidade de abrangência nacional, para efeitos do art. 10 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, aquela constituída e em atividade na maioria das Unidades Federativas da União, representativas, exclusivamente, de micro e empresas de pequeno porte dos segmentos da indústria, do comércio e serviços e da produção agrícola.

  • Decreto91.459 de 23/07/1985

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978 , que concede à empresa HISPANICA de PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA de PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.

  • Decreto94.430 de 10/06/1987

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área, com benfeitorias, no total aproximado de 17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados - intra-muros) necessárias à instalação dos serviços de manutenção, reparos e armazenagem de peças e sobressalentes, da frota de embarcações de propriedade da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS.

  • Decreto9.265 de 10/01/2018

    Art. 5º, Parágrafo Único - Fica o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil autorizado a colocar à disposição do liquidante recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em lei, com a finalidade de adimplir as despesas com a liquidação, inclusive o pagamento de pessoal, e outras obrigações da Codomar decorrentes de norma legal, ato administrativo, decisão judicial transitada em julgado ou contrato.

  • Decreto5.328 de 30/12/2004

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2005, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto326 de 01/11/1991

    Art. 1º - Ressalvado o disposto no Decreto-Lei nº 2.023 de 18 de maio de 1983 , e no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.132, de 26 de junho de 1984 , as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais, bem assim as demais sociedades controladas diretamente pela União, recolherão, integralmente, ao Tesouro Nacional, os dividendos, lucros ou resultados que lhe couberem, correspondentes à participação nos respectivos capitais sociais.

  • Decreto3.024 de 12/04/1999

    Art. 1º - Fica fixado em quarenta e nove o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 1999.

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos das empresas, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.