- Conteúdos
Dicionário
Cards de Estudo
Decreto 91.459 de 23 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.005.001721/84-26, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978 , que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.
Art. 2º
. O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Ricardo Uchoa Alves de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985