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  3. Decreto 91.459 de 23 de Julho de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.459 de 23 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.005.001721/84-26, DECRETA:

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978 , que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.

Art. 2º

. O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Ricardo Uchoa Alves de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985