“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto95.233 de 13/11/1987
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externas contratadas entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a Empresa AHB CARL ZEISS.
- Decreto70.636 de 26/05/1972
Art. 4º - O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .
- Decreto70.650 de 29/05/1972
Art. 3º - O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
- Decreto91.808 de 18/10/1985
Art. 4-a - requisição para as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público Territórios Federais, Estados e Municípios far-se-á com perda do vencimento ou salário e das vantagens permanentes, observado o disposto no parágrafo único do artigo 121 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. com sede no Paseo DE la Castellana, 182, Madri, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a construção DE todo tipo DE obras e instalações para o transporte DE fluídos por tubulações, tanto DE aço quanto DE outros materiais; a construção e montagem das respectivas estações DE bombeamento, compressão, distribuição e controle; a construção DE instalações auxiliares DE carga, de...
- Decreto1.006 de 09/12/1993
Art. 8º - Os Presidentes dos Conselhos de Administração das empresas públicas, quando for o caso, os das sociedades de economia mista e os das demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União farão convocar, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste decreto, assembléia geral de acionistas para deliberar sobre o atendimento do disposto neste Decreto.
- Decreto91.455 de 22/07/1985
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$3.622.983.455 (três bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), originam-se das seguintes fontes: - Cr$2.872.983.455, provenientes das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, das quotas estaduais e municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE; - Cr$750.000.000, decorrentes de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido ...
- Decreto97.486 de 01/02/1989
Art. 1º - O Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados: "Art. 10 (...) III - 4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações. § 1º Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração. § 2º Nos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa." (...) " Art. 16 A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Preside...