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Decreto nº 70.636 de de 26 de Maio de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, cargo do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que estabelece o

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


§ 2º

do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Mistério da Agricultura, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Delfim da Graça Leite, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1972

Anexo

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