Artigo 3º do Decreto nº 70.636 de de 26 de Maio de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, cargo do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.