Artigo 5º do Decreto nº 70.636 de de 26 de Maio de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, cargo do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.