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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto7.213 de 15/06/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único, I, c - na hipótese em que tiver contra si ou contra o seu representante decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria;...

  • Decreto2.637 de 25/06/1998

    Art. 98, §2º - As importações e as aquisições no mercado interno deverão ser feitas em quantidades compatíveis com o programa de produção e as necessidades operacionais da empresa ( Decreto-Lei nº 2.452, de 1988, art. 14 ). Manutenção e Utilização do Crédito...

  • Decreto8.840 de 24/08/2016

    Art. 1º, §3º, III - nas áreas onde se fabricam os produtos citados nos incisos I e II deste artigo, será permitida a produção em campanha, nas mesmas instalações, para produtos da mesma classe terapêutica e mesma natureza, desde que sejam adotadas as precauções específicas e sejam realizadas as validações de limpeza e de descontaminação necessárias; e (...) Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disciplinará os casos em que serão admitidas medidas alternativas à exigência de sistemas de ar independente de que trata o inciso II do caput ." (NR) "Art. 15 (...) I - dispor de l...

  • Decreto5.648 de 29/12/2005

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2006, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto98.996 de 02/03/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição, e considerando a necessidade de assegurar às Empresas Regionais de Transporte Aéreo o pagamento integral da suplementação tarifária sem a qual se torna inviável o preço do transporte em suas linhas, DECRETA:...

  • Decreto7.813 de 20/09/2012

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

  • Decreto935 de 21/09/1993

    Art. 4º - As contribuições decorrentes da vinculação ao Regime Geral de Previdência Social serão recolhidas nos mesmos prazos e condições das empresas em geral, no código FPAS 582, exclusivo de órgãos da administração pública, constante da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), não sendo devidas contribuições para outras entidades e fundos.

  • Decreto5.788 de 25/05/2006

    Art. 1º, I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por estaleiro naval brasileiro beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e...