Decreto nº 7.813 de 20 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012