Decreto nº 7.813 de 20 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º
O Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012