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Artigo 2º do Decreto nº 7.813 de 20 de Setembro de 2012

Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.

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Art. 2º

A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.