“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto10.863 de 19/11/2021
Art. 1º - O prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018 , para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, será contado a partir de um dos seguintes marcos temporais, o que ocorrer primeiro:...
- Decreto92.588 de 25/04/1986
Art. 1º, §2º - O INPS, em conjunto com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), instituirá o modelo da relação a que se refere este artigo e expedirá instruções complementares para efeito de uniformização de prazos, procedimentos e controle da obrigação estabelecida neste Decreto.
- Decreto82.590 de 06/11/1978
Art. 6º, §2º - O registro provisório será efetuado a requerimento do interessado, instruído com a Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração, do empregador ou da empresa interessada na sua contratação, de que se encontra desempenhando ou em condições de desempenhar as atribuições previstas no artigo 3º.
- Decreto94.075 de 05/03/1987
Art. 3º - A fruição da isenção fica condicionada à observância, pela empresa beneficiária, dos dispositivos da legislação trabalhista e social e das normas de proteção e controle do meio ambiente, podendo a SUDAM e a SUDENE, a qualquer tempo, verificar o cumprimento do disposto neste artigo.
- Decreto5.375 de 17/02/2005
Art. 3º, §2º - O cessionário reembolsará à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas com o empregado quando em exercício temporário determinado na forma deste Decreto.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1998
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo, com até dez agências, e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos no País pela empresa Toyota Motor Corporation, com sede no Japão.
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 145.620.436,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
- DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas, pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.