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Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à empresa Cometa Del Amambay SRL autorização para estabelecer agência na República Federativa do Brasil.

Decreto de 22 de Janeiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 08000.008186/92-30, DECRETA:

Brasília, 22 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É concedida à empresa Cometa Del Amambay SRL., com sede em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai, autorização para funcionar no Brasil, através de agência, que adotara a denominação de Cometa Del Amambay SRL., tendo como objeto social o transporte rodoviário de passageiros e cargas.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas, pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

O capital da Cometa Del Amambay SRL, é de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros}, consoante reuniões dos sócios e diretores, realizadas em 15 de dezembro de 1991 e 16 de março de 1992.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1993

Decreto de 22 de Janeiro de 1993