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Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Concede à empresa Cometa Del Amambay SRL autorização para estabelecer agência na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

O capital da Cometa Del Amambay SRL, é de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros}, consoante reuniões dos sócios e diretores, realizadas em 15 de dezembro de 1991 e 16 de março de 1992.

Art. 2º do Decreto /1993