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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Concede à empresa Cometa Del Amambay SRL autorização para estabelecer agência na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa Cometa Del Amambay SRL., com sede em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai, autorização para funcionar no Brasil, através de agência, que adotara a denominação de Cometa Del Amambay SRL., tendo como objeto social o transporte rodoviário de passageiros e cargas.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas, pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993