“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto62.194 de 31/01/1968
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.
- Decreto84.778 de 09/06/1980
O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar, da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
- Decreto2.420 de 26/02/1938
O Presidente da República , atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Alagoas, concessionário da construção e exploração do tráfego do porto de Maceió, na enseada Jaraguá, na conformidade da cláusula VI, § 1º, do contrato de 30 de novembro de 1933, autorizado pelo decreto n. 23.459, de 16 do mesmo mês e ano, e de acordo com o que consta do processo n. 1.9442/38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 05 de Outubro de 2010
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio, registrados no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Juiz de Fora, sob a Matrícula nº 2591, Livro 2 I, situados em dois terrenos contíguos à Rua Espírito Santo, nºs 993, com área de 360 m², e 1023, com área de 941,7075 m², na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com as seguintes edificações:...
- Decreto10.164 de 10/12/2019
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com o bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 .
- Decreto99.233 de 03/05/1990
Art. 2º - O Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento determinará os procedimentos preparatórios ao processo de fusão das empresas referidas no art. 1º, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento, de acordo com o art. 16, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, especialmente a realização das Assembléias Gerais Extraordinárias da COBAL e da CIBRAZÉM para:...
- Decreto72.900 de 10/10/1973
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dia feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Produtos Fleischmann e Royal Ltda., em sua fábrica de produtos biológicos, situada no município de Escada, no Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica fixado em 28 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no período de 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996.