Decreto nº 62.194 de 31 de Janeiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição, e o que consta do Proc. nº 85.644/67, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do art. 94, nº 3 letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para o Rádio Globo Capital Ltda., da concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , com validade até 27 de agôsto de 1977 face ao que estabelece o art. 177 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , para estabelecer, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), mediante o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. costa e silva Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968