Artigo 1º do Decreto nº 62.194 de 31 de Janeiro de 1968
Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do art. 94, nº 3 letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para o Rádio Globo Capital Ltda., da concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , com validade até 27 de agôsto de 1977 face ao que estabelece o art. 177 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , para estabelecer, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), mediante o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, satisfeito o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.