Artigo 2º do Decreto nº 62.194 de 31 de Janeiro de 1968
Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.