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Artigo 2º do Decreto nº 62.194 de 31 de Janeiro de 1968

Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.194 /1968