“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto2.986 de 10/03/1999
Art. 1º, §1º - O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo. (...)" (NR) " Art. 27 . (...)...
- Decreto4.480 de 22/11/2002
Art. 1º - Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , até dois milhões de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER.
- Decreto11.946 de 12/03/2024
Art. 6º, XI - executar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à observância de normas legais que visem coibir o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada e a transmissão parcial ou total dos códigos-fonte a outra pessoa física ou jurídica;...
- Decreto3.720 de 08/01/2001
Art. 3º - Para fins do disposto no item 4.50 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por documentos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea.
- Decreto3.267 de 30/11/1999
Art. 2º - Ficam bloqueados todos os fundos e demais recursos financeiros, incluindo os fundos produzidos ou gerados por bens de propriedade taliban, ou sob seu controle direto ou indireto, ou de qualquer empresa de propriedade de talibans, salvo autorização em contrário fundada em razões humanitárias.
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e do Fundo Federal Agropecuário - FFAP, nos montantes especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.
- Decreto10.545 de 16/11/2020
Art. 2º - Para a execução dos procedimentos operacionais necessários à desestatização da empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, fica o Ministério da Economia responsável pela contratação da instituição financeira de que tratam os § 1º e § 2º do art. 195 da Lei nº 9.472, de 1997 .
- Decreto97.402 de 22/12/1988
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 57.624.671.103,80 (cinqüenta e sete bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e três cruzados e oitenta centavos).