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Decreto de 28 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.837.275,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 28 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.999-13, de 14 de dezembro de 1999, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.837.275,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias nos montantes indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e do Fundo Federal Agropecuário - FFAP, nos montantes especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999