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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.837.275,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias nos montantes indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999