JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.837.275,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e do Fundo Federal Agropecuário - FFAP, nos montantes especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1999