Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.837.275,00, em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.837.275,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.