JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 2.986 de 10 de Março de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 . (...) XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX); (...)" (NR) " Art. 23 . (...)

    § 1º

    O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo. (...)" (NR) " Art. 27 . (...)

    § 1º

    Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação: (...)" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999