Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.986 de 10 de Março de 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 . (...) XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX); (...)" (NR) " Art. 23 . (...)
§ 1º
O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo. (...)" (NR) " Art. 27 . (...)
§ 1º
Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação: (...)" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.