“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto74.730 de 18/10/1974
Art. 1º - São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da empresa Lanifício Paulista S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:...
- Decreto1.092 de 21/03/1994
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º O disposto no inciso I deste artigo abrange, também, as empresas de transporte de valores, locação de veículos e distribuição de petróleo. § 2º No caso das empresas de distribuição de petróleo, as contribuições ao Sest e ao Senat, previstas nos incisos I e II, alíneas a , do art. 1º, serão calculadas sobre o montante da remuneração paga ou creditada aos seus empregados, diretamente envolvidos com o transporte. (...) Art. 2º E...
- Decreto9.909 de 10/07/2019
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, depois da aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.
- Decreto97.399 de 22/12/1988
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do Art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzados).
- Decreto98.383 de 09/12/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil e novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.
- Decreto1.524 de 20/06/1995
Art. 1º - Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, conforme deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 12 de abril de 1995, na sede da Companhia, em Brasília-DF.
- Decreto3.439 de 25/04/2000
Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.
- Decreto94.163 de 01/04/1987
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzados) em ordinárias nominativas.