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Decreto nº 98.383 de 9 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e na Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil e novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitados no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1989

Anexo

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