Artigo 1º do Decreto nº 98.383 de 9 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil e novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.