Artigo 3º do Decreto nº 98.383 de 9 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.