Artigo 2º do Decreto nº 98.383 de 9 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitados no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.