“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto6.466 de 28/05/2008
Art. 1º - O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros.
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões reais).
- Decreto20.931 de 11/01/1932
Art. 16, g - fazer parte, quando exerça a clinica, de empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio. Aos médicos autores de fórmulas de especialidades farmacêuticas, serão, porem, assegurados os respectivos direitos, embora não as possam explorar comercialmente, desde que exerçam a clínica;...
- Decreto93.669 de 09/12/1986
Art. 1º - Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$189.132.778,45 para Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.
- Decreto3.958 de 09/10/2001
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 19 de Maio de 1999
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Vera Cruz Vida e Previdência S.A., empresa pertencente ao grupo espanhol Mapfre.
- Decreto4.766 de 26/06/2003
Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da data da publicação deste Decreto, os produtos novos e as novas apresentações de medicamentos, que venham a ser incluídos na lista de produtos comercializados pela empresa produtora, observarão os critérios de definição de preços iniciais estabelecidos pela CMED.
- Decreto1.105 de 06/04/1994
Art. 11 - É vedado a qualquer membro do SNA participar de empresa, entidade ou sociedade civil contratada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde, seja na qualidade de empregado ou de prestador de serviço de qualquer natureza, seja na qualidade de proprietário.