Decreto de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, em R$ 306.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso III, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões reais).
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra