Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 15 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, em R$ 306.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso III, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões reais).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra

Decreto de 15 de dezembro de 2014