Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, em R$ 306.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.