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Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, em R$ 306.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões reais).

Art. 3º do Decreto /2014