Decreto nº 3.958 de 9 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 10680.012806/96-17, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.10.2001