Decreto nº 3.958 de 9 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 10680.012806/96-17, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.10.2001