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Artigo 2º do Decreto nº 3.958 de 9 de Outubro de 2001

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.958 /2001