Artigo 2º do Decreto nº 3.958 de 9 de Outubro de 2001
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.