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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto99.837 de 17/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

  • Decreto98.999 de 02/03/1990

    Art. 2º - A produção do telejornal é de responsabilidade da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. ou emissora que vier a sucedê-la, e a pauta das matérias fica a cargo das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

  • DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 2000

    Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

  • Decreto3.675 de 28/11/2000

    Art. 5º, II - decorrido o prazo de oito meses, contado da data de publicação do registro especial, a empresa detentora do registro não comprovar que foram tomadas as providências necessárias para a internalização da produção. (Redação dada pelo Decreto nº 3.841, de 11.6.2001)...

  • Decreto196 de 21/08/1991

    Art. 2º, §2º - Não poderá contratar serviços de publicidade, o órgão que deixar de encaminhar o "PB-Projeto Básico" no prazo previsto no caput deste artigo, excetuadas as publicações legais, no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Estados.

  • Decreto5.386 de 04/03/2005

    Art. 2º - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO deverão gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais, no exercício de 2005, superávits primários, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido, nos montantes de R$ 271.063.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e sessenta e três mil reais) e R$ 128.450.000,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), respectivamente.

  • Decreto75.373 de 14/02/1975

    Art. 1º - É constituída, nos termos da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974 , a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, vinculada ao Ministério da Agricultura.

  • Decreto99.955 de 28/12/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - Quando se tratar de empresa pública ou sociedade de economia mista, o empregado poderá ser cedido para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República.