“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto3.184 de 27/09/1999
Art. 5º - Os órgãos e as entidades da Administração pública direta, autárquica e fundacional deverão rever os valores dos contratos de prestação de serviços de terceiros, dos quais decorram despesas relacionadas com o transporte de servidores que executem serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, em face das concessões de indenização de transporte efetuadas.
- Decreto2.703 de 03/08/1998
Art. 5º - Os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão rever os valores dos contratos de prestação de serviços de terceiros do quais decorram despesas relacionadas com o transporte de servidores que executem serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, em face das concessões de indenização de transporte efetuadas.
- Decreto8.379 de 15/12/2014
Art. 1º - O Decreto n º 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º O montante total de energia contratado em leilões de ajuste será de até cinco por cento da carga total contratada de cada agente de distribuição, a critério do Ministério de Minas e Energia. (...)" (NR) "Art. 36 (...) IV - nos leilões de ajuste de que trata o art. 26, repasse integral até o limite estabelecido pelo maior valor entre:...
- Decreto9.103 de 24/07/2017
Art. 1º - Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:...
- Decreto96.189 de 21/06/1988
Art. 3º - Objetivando a finalidade técnica e econômica da Floresta Nacional do Macauã, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF poderá firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas para implementação do manejo dos seus recursos naturais renováveis, bem como para a exploração racional dos não renováveis, bem como para exploração, obedecida a legislação em vigor.
- Decreto7.272 de 25/08/2010
Art. 16 - As entidades privadas sem fins lucrativos que aderirem ao SISAN poderão firmar termos de parceria, contratos e convênios com órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, observado o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na legislação vigente sobre o tema.
- Decreto99.145 de 12/03/1990
Art. 3º - O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.
- Decreto99.166 de 13/03/1990
Art. 2º - O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.