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Decreto nº 9.103 de 24 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:

I

Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a

Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

b

Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2;

c

Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

d

Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo;

e

Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV);

f

Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e

g

Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte;

II

Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a

Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples;

b

Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e

c

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo;

III

Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás:

a

Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e

b

Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV);

IV

Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo:

a

Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1;

b

Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1;

c

Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2;

d

Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2;

e

Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2;

f

Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2;

g

Subestação 230/138 kV Dourados 2; e

h

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples;

V

Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná:

a

Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana, Circuito Duplo; e

b

Subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV);

VI

Lote 6, composto pela Subestação Araraquara 2 - 3 x Compensadores Síncronos 500 kV, no Estado de São Paulo;

VII

Lote 7, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a

Linha de Transmissão 500 kV Miranda II - São Luís II, C3;

b

Linha de Transmissão 500 kV São Luís II - São Luís IV, Circuito Duplo, C1 e C2;

c

Subestação 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV; e

d

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação São Luís IV ao Seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, Circuito Simples;

VIII

Lote 8, composto pela Subestação 500/138 kV Resende (Novo pátio 138 kV), no Estado do Rio de Janeiro;

IX

Lote 9, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Norte:

a

Linha de Transmissão 230 kV Lagoa Nova II - Currais Novos II, Circuito Duplo; e

b

Subestação Currais Novos II 230/69 kV;

X

Lote 10, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Sul:

a

Linha de Transmissão 230 kV Garibaldi - Lajeado 3, Circuito Simples;

b

Linha de Transmissão 230 kV Lajeado 2 - Lajeado 3, Circuito Simples;

c

Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bagé 2, Circuito Simples;

d

Subestação Vinhedos 230/69 kV; e

e

Subestação Lajeado 3 230/69 kV;

XI

Lote 11, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a

Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto - Chapadinha II, Circuito Simples;

b

Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, Circuito Simples; e

c

Subestação 230/69 kV Chapadinha II;

XII

Lote 12, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Imperatriz - Porto Franco, C2, nos Estados do Maranhão e de Tocantins;

XIII

Lote 13, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Alagoas, da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco:

a

Linha de Transmissão 500 kV Xingó - Jardim, C2; e

b

Linha de Transmissão 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga, C2;

XIV

Lote 14, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Nossa Senhora do Socorro - Penedo, C2, nos Estados de Alagoas e de Sergipe;

XV

Lote 15, composto pelas seguintes instalações no Estado de Pernambuco:

a

Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Arcoverde II;

b

Linha de Transmissão 230 kV Caetés II - Arcoverde II;

c

Subestação 230/69 kV Arcoverde II; e

d

Subestação 230/69 kV Garanhuns II;

XVI

Lote 16, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, nos Estados do Piauí e do Maranhão;

XVII

Lote 17, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul;

XVIII

Lote 18, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, ambos Circuito Simples, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais;

XIX

Lote 19, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Fernão Dias - Terminal Rio, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;

XX

Lote 20, composto pela Subestação 500 kV Fernão Dias - Compensador Estático 500 kV, no Estado de São Paulo;

XXI

Lote 21, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul:

a

Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2, Circuito Duplo;

b

Linha de Transmissão 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2, C1;

c

Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos - Abdon Batista, C2;

d

Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C1;

e

Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis, Circuito Duplo; e

f

Subestação 525/230 kV Siderópolis 2;

XXII

Lote 22, composto pela Subestação 525 kV Biguaçu - Compensador Estático, no Estado de Santa Catarina;

XXIII

Lote 23, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III - Pau Ferro, nos Estados da Paraíba e de Pernambuco;

XXIV

Lote 24, composto pela Linha de Transmissão 440 kV Cabreúva - Fernão Dias, C1 e C2, Circuito Duplo, no Estado de São Paulo;

XXV

Lote 25, composto pela Subestação 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV, no Estado de São Paulo;

XXVI

Lote 26, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a

Linha de Transmissão 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, C1 e C2, Circuito Duplo; e

b

Subestação 230/138 kV Santana do Araguaia (Novo pátio 230 kV);

XXVII

Lote 27, composto pela Subestação 500/230 kV Sobral III - Compensador Estático 500 kV, no Estado do Ceará;

XXVIII

Lote 28, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Piauí e do Maranhão:

a

Subestação 230/69-13,8 kV Caxias II;

b

Subestação 230/69 kV Boa Esperança II (pátio novo 69 kV); e

c

Subestação 230/69 kV Teresina II (pátio novo 69 kV);

XXIX

Lote 29, composto pelas seguintes instalações no Estado de São Paulo:

a

Subestação 440/138 kV Baguaçu;

b

Subestação 440/138 kV Alta Paulista;

c

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Alta Paulista ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon - Taquaruçu, Circuito Simples; e

d

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Baguaçu ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru, C1 e C2, Circuito Duplo;

XXX

Lote 30, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Queimada Nova II - Milagres II, C1, nos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará;

XXXI

Lote 31, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a

Linha de Transmissão 230 kV Xingu - Altamira, C1;

b

Linha de Transmissão 230 kV Altamira - Transamazônica, C2;

c

Linha de Transmissão 230 kV Transamazônica - Tapajós, C1;

d

Subestação 230/138 kV Tapajós;

e

Subestação Tapajós - Compensador Síncrono; e

f

Subestação Rurópolis - Compensador Síncrono;

XXXII

Lote 32, composto pelas seguintes instalações no Estado de Rondônia:

a

Linha de Transmissão 230 kV Samuel - Ariquemes, C4;

b

Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes - Ji-Paraná, C4;

c

Subestação Ji-Paraná - Compensador Síncrono;

d

Subestação Ariquemes - Compensador Síncrono;

e

Subestação 230/138 kV Jaru; e

f

Subestação 230/69 kV Coletora Porto Velho - (novo pátio 69 kV);

XXXIII

Lote 33, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a

Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu, C2; e

b

Subestação 230/138 kV Tomé-Açu;

XXXIV

Lote 34, composto pela Subestação 230/138 kV Castanhal (Novo pátio em 138 kV), no Estado do Pará; e

XXXV

Lote 35, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga, C3 e C4, Circuito Duplo, no Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Fernando Coelho Filho W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017.