Decreto nº 9.103 de 24 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:
I
Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:
a
Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;
b
Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2;
c
Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;
d
Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo;
e
Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV);
f
Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e
g
Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte;
II
Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:
a
Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples;
b
Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e
c
Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo;
III
Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás:
a
Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e
b
Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV);
IV
Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo:
a
Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1;
b
Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1;
c
Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2;
d
Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2;
e
Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2;
f
Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2;
g
Subestação 230/138 kV Dourados 2; e
h
Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples;
V
Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná:
a
Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana, Circuito Duplo; e
b
Subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV);
VI
Lote 6, composto pela Subestação Araraquara 2 - 3 x Compensadores Síncronos 500 kV, no Estado de São Paulo;
VII
Lote 7, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:
a
Linha de Transmissão 500 kV Miranda II - São Luís II, C3;
b
Linha de Transmissão 500 kV São Luís II - São Luís IV, Circuito Duplo, C1 e C2;
c
Subestação 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV; e
d
Trecho de Linha de Transmissão da Subestação São Luís IV ao Seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, Circuito Simples;
VIII
Lote 8, composto pela Subestação 500/138 kV Resende (Novo pátio 138 kV), no Estado do Rio de Janeiro;
IX
Lote 9, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Norte:
a
Linha de Transmissão 230 kV Lagoa Nova II - Currais Novos II, Circuito Duplo; e
b
Subestação Currais Novos II 230/69 kV;
X
Lote 10, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Sul:
a
Linha de Transmissão 230 kV Garibaldi - Lajeado 3, Circuito Simples;
b
Linha de Transmissão 230 kV Lajeado 2 - Lajeado 3, Circuito Simples;
c
Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bagé 2, Circuito Simples;
d
Subestação Vinhedos 230/69 kV; e
e
Subestação Lajeado 3 230/69 kV;
XI
Lote 11, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:
a
Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto - Chapadinha II, Circuito Simples;
b
Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, Circuito Simples; e
c
Subestação 230/69 kV Chapadinha II;
XII
Lote 12, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Imperatriz - Porto Franco, C2, nos Estados do Maranhão e de Tocantins;
XIII
Lote 13, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Alagoas, da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco:
a
Linha de Transmissão 500 kV Xingó - Jardim, C2; e
b
Linha de Transmissão 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga, C2;
XIV
Lote 14, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Nossa Senhora do Socorro - Penedo, C2, nos Estados de Alagoas e de Sergipe;
XV
Lote 15, composto pelas seguintes instalações no Estado de Pernambuco:
a
Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Arcoverde II;
b
Linha de Transmissão 230 kV Caetés II - Arcoverde II;
c
Subestação 230/69 kV Arcoverde II; e
d
Subestação 230/69 kV Garanhuns II;
XVI
Lote 16, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, nos Estados do Piauí e do Maranhão;
XVII
Lote 17, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul;
XVIII
Lote 18, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, ambos Circuito Simples, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais;
XIX
Lote 19, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Fernão Dias - Terminal Rio, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;
XX
Lote 20, composto pela Subestação 500 kV Fernão Dias - Compensador Estático 500 kV, no Estado de São Paulo;
XXI
Lote 21, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul:
a
Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2, Circuito Duplo;
b
Linha de Transmissão 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2, C1;
c
Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos - Abdon Batista, C2;
d
Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C1;
e
Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis, Circuito Duplo; e
f
Subestação 525/230 kV Siderópolis 2;
XXII
Lote 22, composto pela Subestação 525 kV Biguaçu - Compensador Estático, no Estado de Santa Catarina;
XXIII
Lote 23, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III - Pau Ferro, nos Estados da Paraíba e de Pernambuco;
XXIV
Lote 24, composto pela Linha de Transmissão 440 kV Cabreúva - Fernão Dias, C1 e C2, Circuito Duplo, no Estado de São Paulo;
XXV
Lote 25, composto pela Subestação 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV, no Estado de São Paulo;
XXVI
Lote 26, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:
a
Linha de Transmissão 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, C1 e C2, Circuito Duplo; e
b
Subestação 230/138 kV Santana do Araguaia (Novo pátio 230 kV);
XXVII
Lote 27, composto pela Subestação 500/230 kV Sobral III - Compensador Estático 500 kV, no Estado do Ceará;
XXVIII
Lote 28, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Piauí e do Maranhão:
a
Subestação 230/69-13,8 kV Caxias II;
b
Subestação 230/69 kV Boa Esperança II (pátio novo 69 kV); e
c
Subestação 230/69 kV Teresina II (pátio novo 69 kV);
XXIX
Lote 29, composto pelas seguintes instalações no Estado de São Paulo:
a
Subestação 440/138 kV Baguaçu;
b
Subestação 440/138 kV Alta Paulista;
c
Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Alta Paulista ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon - Taquaruçu, Circuito Simples; e
d
Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Baguaçu ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru, C1 e C2, Circuito Duplo;
XXX
Lote 30, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Queimada Nova II - Milagres II, C1, nos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará;
XXXI
Lote 31, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:
a
Linha de Transmissão 230 kV Xingu - Altamira, C1;
b
Linha de Transmissão 230 kV Altamira - Transamazônica, C2;
c
Linha de Transmissão 230 kV Transamazônica - Tapajós, C1;
d
Subestação 230/138 kV Tapajós;
e
Subestação Tapajós - Compensador Síncrono; e
f
Subestação Rurópolis - Compensador Síncrono;
XXXII
Lote 32, composto pelas seguintes instalações no Estado de Rondônia:
a
Linha de Transmissão 230 kV Samuel - Ariquemes, C4;
b
Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes - Ji-Paraná, C4;
c
Subestação Ji-Paraná - Compensador Síncrono;
d
Subestação Ariquemes - Compensador Síncrono;
e
Subestação 230/138 kV Jaru; e
f
Subestação 230/69 kV Coletora Porto Velho - (novo pátio 69 kV);
XXXIII
Lote 33, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:
a
Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu, C2; e
b
Subestação 230/138 kV Tomé-Açu;
XXXIV
Lote 34, composto pela Subestação 230/138 kV Castanhal (Novo pátio em 138 kV), no Estado do Pará; e
XXXV
Lote 35, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga, C3 e C4, Circuito Duplo, no Estado do Pará.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Fernando Coelho Filho W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017.