JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 9.103 de 24 de Julho de 2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:

I

Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a

Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

b

Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2;

c

Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

d

Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo;

e

Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV);

f

Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e

g

Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte;

II

Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a

Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples;

b

Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e

c

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo;

III

Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás:

a

Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e

b

Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV);

IV

Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo:

a

Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1;

b

Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1;

c

Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2;

d

Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2;

e

Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2;

f

Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2;

g

Subestação 230/138 kV Dourados 2; e

h

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples;

V

Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná:

a

Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana, Circuito Duplo; e

b

Subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV);

VI

Lote 6, composto pela Subestação Araraquara 2 - 3 x Compensadores Síncronos 500 kV, no Estado de São Paulo;

VII

Lote 7, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a

Linha de Transmissão 500 kV Miranda II - São Luís II, C3;

b

Linha de Transmissão 500 kV São Luís II - São Luís IV, Circuito Duplo, C1 e C2;

c

Subestação 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV; e

d

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação São Luís IV ao Seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, Circuito Simples;

VIII

Lote 8, composto pela Subestação 500/138 kV Resende (Novo pátio 138 kV), no Estado do Rio de Janeiro;

IX

Lote 9, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Norte:

a

Linha de Transmissão 230 kV Lagoa Nova II - Currais Novos II, Circuito Duplo; e

b

Subestação Currais Novos II 230/69 kV;

X

Lote 10, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Sul:

a

Linha de Transmissão 230 kV Garibaldi - Lajeado 3, Circuito Simples;

b

Linha de Transmissão 230 kV Lajeado 2 - Lajeado 3, Circuito Simples;

c

Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bagé 2, Circuito Simples;

d

Subestação Vinhedos 230/69 kV; e

e

Subestação Lajeado 3 230/69 kV;

XI

Lote 11, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a

Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto - Chapadinha II, Circuito Simples;

b

Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, Circuito Simples; e

c

Subestação 230/69 kV Chapadinha II;

XII

Lote 12, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Imperatriz - Porto Franco, C2, nos Estados do Maranhão e de Tocantins;

XIII

Lote 13, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Alagoas, da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco:

a

Linha de Transmissão 500 kV Xingó - Jardim, C2; e

b

Linha de Transmissão 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga, C2;

XIV

Lote 14, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Nossa Senhora do Socorro - Penedo, C2, nos Estados de Alagoas e de Sergipe;

XV

Lote 15, composto pelas seguintes instalações no Estado de Pernambuco:

a

Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Arcoverde II;

b

Linha de Transmissão 230 kV Caetés II - Arcoverde II;

c

Subestação 230/69 kV Arcoverde II; e

d

Subestação 230/69 kV Garanhuns II;

XVI

Lote 16, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, nos Estados do Piauí e do Maranhão;

XVII

Lote 17, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul;

XVIII

Lote 18, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, ambos Circuito Simples, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais;

XIX

Lote 19, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Fernão Dias - Terminal Rio, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;

XX

Lote 20, composto pela Subestação 500 kV Fernão Dias - Compensador Estático 500 kV, no Estado de São Paulo;

XXI

Lote 21, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul:

a

Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2, Circuito Duplo;

b

Linha de Transmissão 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2, C1;

c

Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos - Abdon Batista, C2;

d

Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C1;

e

Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis, Circuito Duplo; e

f

Subestação 525/230 kV Siderópolis 2;

XXII

Lote 22, composto pela Subestação 525 kV Biguaçu - Compensador Estático, no Estado de Santa Catarina;

XXIII

Lote 23, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III - Pau Ferro, nos Estados da Paraíba e de Pernambuco;

XXIV

Lote 24, composto pela Linha de Transmissão 440 kV Cabreúva - Fernão Dias, C1 e C2, Circuito Duplo, no Estado de São Paulo;

XXV

Lote 25, composto pela Subestação 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV, no Estado de São Paulo;

XXVI

Lote 26, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a

Linha de Transmissão 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, C1 e C2, Circuito Duplo; e

b

Subestação 230/138 kV Santana do Araguaia (Novo pátio 230 kV);

XXVII

Lote 27, composto pela Subestação 500/230 kV Sobral III - Compensador Estático 500 kV, no Estado do Ceará;

XXVIII

Lote 28, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Piauí e do Maranhão:

a

Subestação 230/69-13,8 kV Caxias II;

b

Subestação 230/69 kV Boa Esperança II (pátio novo 69 kV); e

c

Subestação 230/69 kV Teresina II (pátio novo 69 kV);

XXIX

Lote 29, composto pelas seguintes instalações no Estado de São Paulo:

a

Subestação 440/138 kV Baguaçu;

b

Subestação 440/138 kV Alta Paulista;

c

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Alta Paulista ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon - Taquaruçu, Circuito Simples; e

d

Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Baguaçu ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru, C1 e C2, Circuito Duplo;

XXX

Lote 30, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Queimada Nova II - Milagres II, C1, nos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará;

XXXI

Lote 31, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a

Linha de Transmissão 230 kV Xingu - Altamira, C1;

b

Linha de Transmissão 230 kV Altamira - Transamazônica, C2;

c

Linha de Transmissão 230 kV Transamazônica - Tapajós, C1;

d

Subestação 230/138 kV Tapajós;

e

Subestação Tapajós - Compensador Síncrono; e

f

Subestação Rurópolis - Compensador Síncrono;

XXXII

Lote 32, composto pelas seguintes instalações no Estado de Rondônia:

a

Linha de Transmissão 230 kV Samuel - Ariquemes, C4;

b

Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes - Ji-Paraná, C4;

c

Subestação Ji-Paraná - Compensador Síncrono;

d

Subestação Ariquemes - Compensador Síncrono;

e

Subestação 230/138 kV Jaru; e

f

Subestação 230/69 kV Coletora Porto Velho - (novo pátio 69 kV);

XXXIII

Lote 33, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a

Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu, C2; e

b

Subestação 230/138 kV Tomé-Açu;

XXXIV

Lote 34, composto pela Subestação 230/138 kV Castanhal (Novo pátio em 138 kV), no Estado do Pará; e

XXXV

Lote 35, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga, C3 e C4, Circuito Duplo, no Estado do Pará.

Art. 1º, I, b do Decreto 9.103 /2017