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Decreto 96.189 de 21 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e considerando o disposto na alínea "b", do art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Brasília, em 21 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
Fica criada, no Estado do Acre, a Floresta Nacional do Macauã, com área estimada de 173.475ha (cento e setenta e três mil quatrocentos e setenta e cinco hectares), subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
A área, a que se refere este artigo, possui as seguintes características e confrontações: Inicia seu perímetro junto ao P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 69º13'33"WGr e latitude 09º48'34"S, situado à margem direita do Rio Macauã, na foz do Igarapé China, no Município de Sena Madureira-AC; daí, segue uma distância aproximada de 12.100m (doze mil e cem metros), pelo referido Igarapé China, por sua margem esquerda, confrontando-se com o Seringal Quatipuary, até o P-02, de coordenadas geográficas 69º14'26"WGr e latitude 09º53'20"S, situado à margem esquerda do Igarapé China; deste, com rumo aproximado de 90º00'MW e distância aproximada de 3.200m (três mil e duzentos metros), confrontando-se com o Seringal Fortaleza, chega-se ao P-03, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º16'21"WGr e latitude 09º53'20"S; deste, com o rumo aproximado de 18º00'NW e distância aproximada de 5.600m (cinco mil e seiscentos metros), confrontando-se com o Seringal São Francisco, chega-se ao P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 69º17'18"WGr e latitude 09º50'28"S, situado à margem direita do Rio Macauã; deste, com o rumo aproximado de 32º00'NW e distância aproximada de 9.000m (nove mil metros), cruzando o citado Rio Macauã, confrontando-se com Seringal São Francisco, chega-se ao P-05, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 69º19'56"WGr, e latitude 09º46'41"S; deste, com o rumo aproximado de 66º00'SW e distância de 8.000m (oito mil metros), confrontando-se com o referido Seringal São Francisco, chega-se ao P-06, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º23'58"WGr e latitude 09º48'03"S; deste, com o rumo aproximado de 10º00'SE e distância aproximada de 7.250m (sete mil, duzentos e cinqüenta metros), confrontando-se ainda com o Seringal São Francisco, chega-se ao P-07, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º23'17"WGr e latitude 09º51'57"S, situado à margem esquerda do Rio Macauã; daí, segue-se uma distância aproximada de 83.000m (oitenta e três metros), pelo citado rio, por sua margem esquerda, até o P-08, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'00"WGr e latitude 10º12'00"S, situado à margem esquerda do Rio Macauã; deste, com o rumo aproximado de 00º00'NW e distância aproximada de 22.450 (vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta metros), confrontando-se com o Seringal Santa Helena, chega-se ao P-09, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'00"WGr e latitude 10º00'00"S; deste, com o rumo aproximado de 44º30'NE e distância aproximada de 28.350m (vinte e oito mil trezentos e cinqüenta metros), confrontando-se com o Seringal Santa Helena, cruzando o Rio Caeté, chega-se ao P-10, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º46'00"WGr e latitude 09º49'00"S; deste, com o rumo aproximado de 78º00'NE e distância aproximada de 29.850m (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta metros), confrontando-se com os Seringais Granja e Canamary, chega-se ao P-11, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º30'00"WGr e latitude 09º46'00"S, situado à margem esquerda do Igarapé Canamary; deste, com o rumo aproximado 00º00'SE e distância aproximada de 4.100m (quatro mil e cem metros), cruzando o Igarapé Canamary, confrontando-se com os Seringais Granja e Canamary, chega-se ao P-12, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º30'00"WGr e latitude 09º48'07"S; deste, com o rumo aproximado 53º30'NE e distância aproximada de 19.600m (dezenove mil e seiscentos metros), confrontando-se com os referidos Seringais Granja e Canamary, chega-se ao P-13, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º21'21"WGr e latitude 09º41'47"S; deste, com o rumo aproximado de 56º00'SE e distância aproximada de 20.300m (vinte mil e trezentos metros), confrontando-se com o Seringal Riozinho, chega-se ao P-14, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º12'07"WGr e latitude 09º47'08"S, situado à margem esquerda do Rio Macauã; deste, numa distância aproximada de 3.300m (três mil e trezentos metros), pelo Rio Macauã, por sua margem esquerda, chega-se ao P-01, ponto inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF promoverá estudos e pesquisas na Floresta Nacional do Macauã, desenvolvendo seu uso múltiplo, de modo a assegurar a criação permanente de bens e serviços.
Art. 3º
Objetivando a finalidade técnica e econômica da Floresta Nacional do Macauã, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF poderá firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas para implementação do manejo dos seus recursos naturais renováveis, bem como para a exploração racional dos não renováveis, bem como para exploração, obedecida a legislação em vigor.
Art. 4º
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal entrará em entendimentos com os Órgãos competentes da União, visando à transferência da área de que se compõe a Floresta Nacional do Macauã.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988