“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto6.280 de 12/09/1940
Art. unico - Fica novamente prorrogado por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n. 20.224, de 18 de julho de 1931, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação, para a execução do serviço de navegação regular entre portos do litoral brasileiro: observados todos os favores e obrigações constantes das cláusulas que acompanham o referido decreto, bem como as demais normas da legislação em vigor.
- Decreto66.350 de 19/03/1970
Art. 4º - É fixado o prazo de três anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo anterior, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno for dada destinação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.
- Decreto7.257 de 04/08/2010
Art. 9-b, §3º, II - contrato específico entre a instituição financeira oficial federal e o órgão ou entidade do Estado, Distrito Federal ou Município beneficiário, que concederá expressa autorização de acesso aos extratos de movimentação do CPDC ao Ministério da Integração Nacional e à Controladoria-Geral da União, para fins de controle e divulgação no Portal da Transparência, instituído pelo Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005 . (Incluído pelo Decreto nº 7.505, de 2011)...
- Decreto3.275 de 06/12/1999
Art. 4º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas área jurídica, contábil, financeira e administrativa, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Decreto39.550 de 12/07/1956
Art. unico - É concedida à Importação e Exportação, "Imex" Ltda. constituída por contrato arquivado sob o nº 13.639, em 6-1-47, no D.N.I.C., alterado pelos instrumentos arquivados sob ns. 35.565, 41.960 e 76.997 e pelo de 2-5-56, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Rio Unini, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, bem como acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto1.560 de 09/04/1937
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionário, nos termos do contrato celebrado em virtude do decreto n. 22.021. de 27 de outubro de 1937 da construção e exploração do porto de Paranaguá e de acôrdo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do Consultor Técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas, DECRETA:...
- Decreto8.426 de 01/04/2015
Art. 1º, §4º - Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura ( hedge ) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado: (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)...