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Decreto 66.350 de 19 de Março de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1970